Como posso fazer a consignação do IRS?
Há duas formas de doar, através da Consignação do IRS, ou através da Consignação do IVA.Donativo através da Consignação do IRS
A Consignação do IRS permite “doar” até 0,5% do seu IRS, num processo rápido, simples e sem custos. Isto porque, ao fazer a consignação do IRS, apenas está a reencaminhar uma parte do valor que iria ser entregue ao estado, a uma causa à sua escolha. Então, é possível doar, sem custos para quem faz o donativo? A resposta é sim. Se recebe o reembolso do IRS, este valor não será descontado, e caso pague IRS, também não irá pagar mais por fazer o donativo. Isto porque os 0,5% correspondem a 0,5% do valor de IRS liquidado (o que sobra para o Estado depois das deduções à coleta).Passo a passo para Consignar 0,5% do IRS
Ao preencher a declaração de IRS Modelo 3, a consignação é feita no Quadro 11 do anexo “Rosto”. Para quem faz IRS automático, o processo é ainda mais simples. A consignação faz-se na área “Pré Liquidação”. Por fim, basta selecionar o tipo de entidade que quer apoiar. No caso de querer doar a uma instituição em particular, deve identificá-la através do NIF.Donativo através da Consignação do IVA
Há ainda outra opção para apoiar estas Instituições. A Consignação do IVA, isto é, pode retirar 15% do valor do IVA, e doa-lo a uma instituição à sua escolha. Mas atenção, este donativo tem custos. Esta é uma percentagem deduzida no valor das faturas do contribuinte (de saúde, oficinas, restauração, alojamento, veterinários, reparação de automóveis e de motociclos, cabeleireiros e passes mensais). Isto quer dizer que não poderá deduzir no IRS os 15% do valor destas faturas, o que implica não receber a parte do imposto que o fisco devolve. Saiba mais sobre a consignação do IVA no Portal das Finanças.Passo a passo para Consignar 15% do IVA
O processo é simples. Até dia 31 de março deve entrar no Portal das Finanças e seguir os seguintes passos:- Selecionar o destaque que diz IRS “Comunicação do agregado familiar/entidade a consignar”;
- Clicar em “Entidade a Consignar”;
- E selecionar a entidade à qual quer fazer o donativo. Aqui, pode encontrar a entidade à qual quer doar de várias formas: através do NIF, nome ou, se quer ver todas as entidades elegíveis, clicando na lupa;
- Submeter e guardar o comprovativo.
Quem são estas instituições?
Todos os anos há um processo de seleção das instituições, que se candidatam a receber este apoio. Só este ano foram 4400 as candidaturas. Tipo de instituições que se podem candidatar:- Centros de solidariedade social;
- Fundações;
- Associações culturais;
- Associações humanitárias de bombeiros;
- Etc.