Diminuição dos prazos do crédito à habitação
Até ao final de 2022, o BdP pretende que, a média dos prazos máximos para pagamentos do crédito à habitação se aproxime, gradualmente, dos 30 anos. Isto vai implicar que haja um esforço mensal maior na hora de pedir um crédito à habitação. Menos anos implicam prestações mais altas, e uma taxa de esforço maior. Na hora de pedir um empréstimo para comprar casa, vão passar a ser considerados três patamares regidos pela idade de quem pede o empréstimo. Dentro destes patamares, o prazo máximo para o pagamento do crédito passa a ser:- 40 anos, para pessoas com idade até 30 anos;
- 37 anos, para pessoas com idade entre os 31 e os 35 anos;
- 35 anos, para pessoas com mais de 35 anos.
| Idade | Prazo máximo para o pagamento do crédito (anos) |
| ≤ 30 | 40 |
| 31 a 35 | 37 |
| > 35 | 35 |
A taxa de esforço
A recomendação de diminuir os prazos para pagamento das prestações dos créditos à habitação já vem de 2018. Ano em que foi também estabelecido um limite à taxa de esforço, que implica que apenas é possível gastar até metade do seu rendimento, no pagamento da prestação mensal de empréstimos bancários.Encargos adicionais a ter em conta ao comprar casa
Se o objetivo é comprar casa, para além do crédito, devem ser considerados os seguintes encargos:- Serviço de Casa Pronta, que centraliza todos os processos num único balcão. Este valor estará entre os 375 € e os 700 €;
- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Este valor varia consoante a natureza do imóvel (rústica ou urbana), a localização e a finalidade (habitação permanente ou secundária);
- Imposto de selo sobre a compra, deve ser 0,8% sobre o valor definido na escritura
- Comissões bancárias, que contemplam comissões de avaliação, estudo do processo e outras. Este valor deve rondar os 1000 €;
- Seguro de vida, exigido pelos bancos para que o empréstimo seja assegurado no caso da morte do titular;
- Seguro multirriscos, também exigido para salvaguardar o imóvel, este varia consoante o valor do mesmo;
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), este é um imposto anual, que não é cobrado no momento da compra, mas é um valor que também deve ser tido em conta.