O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, integrado no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), prevê a comparticipação de obras em casa, que tenham como objetivo torná-la mais eficiente, lê-se no documento.
“Este programa não tem apenas um efeito duradouro do ponto de vista da poupança energética, já que também possui um enorme potencial na reanimação imediata da economia. Cada uma das obras é trabalho que é dado a um serralheiro ou a um operário da construção civil. É um programa que se dirige diretamente às micro, pequenas e médias empresas de construção“, afirmou António Costa, no discurso que encerrou a sessão de lançamento do concurso para apoio a edifícios mais sustentáveis.
Ainda assim, note que as obras são específicas e têm uma taxa de comparticipação única de 70%, até um determinado limite. Saliente-se que existem igualmente despesas que não são abrangidas pelo Programa de Incentivo, nomeadamente:
- Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
- Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação de medidas de eficiência energética;
- Custos com a manutenção e operação das mesmas medidas a implementar;
- Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
- Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
- Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
- Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
- Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
- Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
- O IVA recuperável;
- Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
- Multas, penalidades e custos de litigação.
É ainda importante realçar que o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis apenas é atribuído mediante a apresentação do recibo das despesas, desde que sejam assegurados todos os critérios de elegibilidade. Para isso, são ainda necessárias evidências fotográficas antes e depois das intervenções, pelo que devem ser divulgados os equipamentos instalados, sublinhe-se.
Também é de referir que apenas as empresas aderentes ao sistema CLASSE+ podem emitir as etiquetas de eficiência energética. Para além de que a empresa que irá realizar a obra deverá estar registada no portal Casa Eficiente e deverá apresentar o comprovativo desse registo.
Sublinhe-se que antes de avançar para a realização das obras deverá ainda solicitar o apoio de um perito qualificado para validação do cumprimento regulamentar das obras a efetuar.
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