Emprego. O que é o período experimental nos contratos de trabalho?

Um contrato de trabalho pressupõe um período experimental, que não é nada mais nada menos do que um intervalo de tempo em que ambas as partes avaliam a pertinência daquele vínculo laboral, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). 

“O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato, cuja duração se encontra definida na lei, devendo as partes agir, durante este período, de modo a permitir apreciar o interesse na manutenção da relação contratual”, refere a ACT. 

De acordo com o Código do Trabalho, o “período experimental pode ser excluído por acordo escrito entre as partes”. 

A duração do período experimental varia consoante o tipo de contrato, tal como está previsto na lei: 

  • No contrato de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte duração:a) 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;b) 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança;c) 240 dias para trabalhador que exerça cargo de direcção ou quadro superior.
  • No contrato de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração:a) 30 dias em caso de contrato com duração igual ou superior a seis meses;b) 15 dias em caso de contrato a termo certo com duração inferior a seis meses ou de contrato a termo incerto cuja duração previsível não ultrapasse aquele limite.

Importa ainda sublinhar que “durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização”, segundo o Artigo 114.º do Código do Trabalho. 

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