Aprenda a criar o seu próprio negócio

Não depender de terceiros ou a simples ideia de realizar um sonho são dos vários motivos que poderão levá-lo a criar o seu próprio negócio. Esta tarefa pode parecer, à primeira vista, complicada, mas é bastante mais simples do que parece. Ter uma boa ideia – embora não seja tudo – é o requisito inicial para constituir uma empresa. A partir daí é necessário recolher informação e desenvolver a ideia (ver coluna ao lado).

O passo seguinte é arranjar capital. E é aí que poderão começar os problemas. Apesar de a banca ter aberto os cordões à bolsa no que diz respeito à concessão de crédito, é natural que continue a ter de enfrentar alguns obstáculos. O ideal seria financiar o seu negócio com capitais próprios, mas a percentagem de empreendedores que conseguem criar uma empresa sem recorrer a financiadores externos é residual. Por isso, deve estar preparado para defender o seu projeto junto da banca, de investidores privados ou de empresas de capital de risco.

O recurso às instituições financeiras é uma das formas mais comuns de os empreendedores conseguirem obter financiamento, mas o certo é que o acesso ao crédito continua restrito. Ao contrário da habitação e do consumo, o crédito a empresas continua a ser travado. Ainda assim, os últimos dados revelados pelo Banco de Portugal já mostram algum otimismo nesta matéria. Os novos empréstimos concedidos pelos bancos às empresas (sociedades não financeiras) no ano passado atingiram os 31,6 mil milhões de euros, o que representa uma subida de 9,5%, ou seja, mais 2,7 mil milhões de euros face a 2017. De acordo com o regulador, estes números invertem a tendência de decréscimo que se verificava desde 2014.

Alternativas de financiamento Uma das soluções alternativas ao crédito bancário tradicional passa por recorrer ao microcrédito. Muitas vezes, esta modalidade é vista como uma solução para todos aqueles que não têm acesso ao crédito bancário normal e desejam realizar um pequeno investimento, mas vai muito mais além e pode ser usada por todos os empreendedores.

No entanto, para isso não pode ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário. No caso da Associação Nacional de Direito ao Crédito (ANDC), o valor do empréstimo tem alguns limites e varia dos mil aos 15 mil euros (ver coluna). Existe ainda outra modalidade, o MicroInvest, que permite um financiamento máximo de 20 mil euros – mas deve ter em conta que o valor do financiamento não contempla o IVA e que o valor máximo para fundo de maneio é de 30%. Além disso, o montante de investimento total no negócio não deve exceder os 20 mil euros.

Isto significa que as condições de acesso são restritas e nem todos os projetos são aprovados. De acordo com a associação, a maioria dos pedidos que chegam à entidade são recusados porque, em muitos casos, o projeto não tem viabilidade.

A ideia, segundo a ANDC, é apoiar projetos que têm condições de sucesso porque “o nosso objetivo é ajudar as pessoas a melhorarem as suas condições de vida”. No entanto, também admite entraves: muitos dos potenciais microempresários têm incidentes bancários ativos ou por outros motivos ligados ao negócio ou às suas condições pessoais.

Já a Cooperativa António Sérgio (CASES) – que também gere um programa nacional de microcrédito – financia a concretização de projetos, mas com um limite máximo de financiamento que ronda os 20 mil euros. “Este microcrédito destina-se a todos aqueles que, demonstrando um perfil empreendedor, sentem dificuldades em ingressar no mercado de trabalho e estão, por isso, em risco de exclusão social. São igualmente destinatárias do programa as cooperativas e microentidades que apresentem projetos viáveis com criação líquida de postos de trabalho”, diz a cooperativa.

Capital de risco Apostar no capital de risco é outra alternativa para quem quer lançar o seu negócio mas não tem o capital necessário. Esta opção é aplicável a projetos de arranque, expansão, modernização e inovação empresarial. O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) é o principal financiador público de fundos de capital de risco. As participações no capital social das empresas concretizam-se pela realização de aumentos de capital que podem ser complementados por suprimentos, prestações suplementares de capital ou outros instrumentos financeiros análogos por parte de um operador especializado nesta área.

Geralmente, as participações são temporárias e, na generalidade dos casos, minoritárias. O operador de capital de risco intervém na empresa com o objetivo de criar valor, alienando a sua participação num prazo médio de três a sete anos.

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