Já foi divulgada a agenda fiscal de 2021, que inclui o resumo das obrigações declarativas este ano, de acordo com a Autoridade Tributária (AT). Se ainda não validou as faturas de 2020, para efeitos do IRS, saiba que o pode fazer até ao dia 25 de fevereiro.
À semelhança dos anos anteriores, a validação das faturas referentes ao ano anterior é feita através do portal e-fatura.
A atualização dos dados do agregado familiar deve ser comunicada, este ano, até ao dia 15 de fevereiro, de acordo com a agenda divulgada pelas Finanças.
Os contribuintes com dependentes em acolhimento vão poder inclui-los no seu agregado familiar, passando a dispor de um campo específico para esse fim no IRS, segundo os modelos da declaração anual do imposto para 2021, já publicados.
Este novo campo consta do Modelo 3 (a chamada ‘folha de rosto’ da declaração anual do IRS) e é apenas uma das mudanças que o leque de impressos do IRS em vigor em 2021 tem face à versão que foi usada em 2020 para os rendimentos obtidos no ano anterior.
Pode consultar os novos impressos do IRS, publicados em Diário da República, aqui.