Um problema técnico no portal ‘e-fatura’ impediu temporariamente a validação pelos consumidores das faturas relativas a 2020, mas foi, entretanto, resolvido e é possível fazê-lo até 25 de fevereiro, disse à Lusa o Ministério das Finanças. O prazo para validar as faturas no Portal das Finanças, para efeitos de dedução no IRS, decorre até à data limite de 25 de fevereiro.
A agência Lusa constatou ao início da manhã de ontem, dia 04 de janeiro de 2021, não ser possível validar ‘online’ as faturas relativas ao ano passado, surgindo a mensagem “Já não é possível completar a informação das faturas relativas a 2020”, apesar de o prazo limite para o efeito ainda não ter terminado.
Segundo fonte oficial do Ministério das Finanças, tratou-se de um “problema técnico” relacionado com a mudança de ano, que foi detetado na noite anterior e resolvido durante a manhã de ontem.
“O valor das deduções à coleta é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas faturas que lhe forem comunicadas, por via eletrónica, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, relativamente a cada adquirente nelas identificado”, lê-se no artigo 78.º-B, n.º 5, do Código do Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).