Vai abrir uma conta bancária? Esta é a informação que deve receber

Abrir uma conta bancária significa assinar um contrato com o banco e é muito importante ter consciência do produto que está a contratar, porque na prática é disso que se trata. Há, por isso, um conjunto de informação à qual deve ter acesso, conforme recorda o Gabinete de Apoio ao Sobrendividado da DECO (GAS). 

“Assim, sempre que pretender contratar a abertura de uma conta bancária à ordem, nomeadamente através dos canais digitais deverá aceder ou receber um conjunto de documentos com informação detalhada sobre o produto objeto do contrato a assinar“, lembra o GAS. 

Eis os documentos que lhe devem ser entregues: 

  • Ficha de informação normalizada (FIN) – Trata-se um documento que contém informação sobre todas as características da conta e  que possibilita a comparação entre as diferentes ofertas nos vários bancos; 
  • Formulário de Informação aos depositantes – É um documento que contém informação sobre o sistema de garantia de depósitos. “Este é um mecanismo que protege os depositantes em caso de insolvência da instituição bancária, garantindo, dentro de determinados condicionamentos, o reembolso dos depósitos. O formulário disponibiliza informação sobre o limite desta proteção, quais os depósitos abrangidos, prazo de reembolso dos depósitos, entre outras informações”, lembra o GAS. 
  • Documento de informação sobre comissões – Documento que contém informação detalhada sobre as comissões praticadas na conta à ordem que pretende contratar;
  • Documento com as condições gerais do contrato de abertura de conta à ordem.

Já conhece as contas de serviços mínimos bancários? 

Recorda ainda o GAS que o cliente deve informar-se sobre a possibilidade de abrir uma conta de serviços mínimos ou então converter a sua conta à ordem numa desse tipo. 

Estas contas incluem um conjunto de serviços “considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido“, de acordo com o BdP, e abrangem a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem (de serviços mínimos bancários), bem como a disponibilização do respetivo cartão de débito e o acesso ao ‘homebanking’ (serviços bancários ‘online’).

Estas contas englobam ainda a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos diretos, transferências intrabancárias (dentro do mesmo banco) nacionais e 24 transferências para outros bancos, através do homebanking.

As contas têm um valor máximo de comissão de 1% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que em 2020 corresponde a 4,38 euros, de acordo com o regulador.ACOMPANHE AQUI O 

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