Tudo o que deve saber sobre crédito pessoal em Portugal

Seja através do telefone ou da Internet, hoje em dia é possível solicitar um financiamento de forma relativamente simples.

O crédito pessoal está inserido no regime de crédito ao consumo e, por isso, as instituições bancárias e de crédito devem cumprir determinadas normas aquando da sua concessão.

Conheça os principais critérios a ter em consideração se está a pensar pedir um crédito pessoal em Portugal.

O que é o crédito pessoal em Portugal?

O crédito pessoal é um tipo de empréstimo que lhe permite solicitar uma quantia específica de dinheiro e reembolsá-la através de prestações fixas durante um determinado prazo.

Um dos critérios de regulação destes empréstimos é o valor das taxas de juro máximas. A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) não pode ser superior ao valor em vigor, fixado pelo Banco de Portugal.

Tendo em conta este pressuposto, deve sempre informar a instituição sobre qual a finalidade do crédito. Se o pedido do mesmo tiver como fim financiar estudos, pagar despesas de saúde inesperadas ou colocar painéis solares em casa, por exemplo, a taxa máxima será, à partida, mais baixa do que a aplicável a outras finalidades de crédito.

Caso não informe o banco sobre o destino a dar ao seu empréstimo, a taxa máxima aplicada poderá ser mais elevada.

Que tipos de crédito pessoal existem?

Crédito consolidado

O crédito consolidado é um tipo de empréstimo pessoal cujo objetivo é o de juntar as prestações mensais de vários créditos num só.

Ao agregar vários empréstimos, ficará com uma prestação mais reduzida e obterá melhores condições de financiamento (isto porque ficará com uma taxa de juro mais acessível e o prazo do empréstimo será alargado).

Esta é uma forma de evitar o sobreendividamento e de ajudar a gerir melhor o orçamento familiar.

Crédito especializado

Um crédito especializado, seja este destinado a financiar estudos, fazer uma viagem ou pagar despesas de saúde, deve sempre ser comunicado ao banco para que consiga obter as condições de financiamento mais vantajosas para a finalidade que pretende.

Tanto a TAEG como as modalidades de pagamento e o valor da prestação mensal diferem consoante o tipo de crédito solicitado.

Crédito rápido

O crédito rápido caracteriza-se por um processo de aprovação mais ágil e simplificado de disponibilizar o dinheiro na sua conta. O pedido normalmente é feito por telefone ou online e pode esperar obter uma resposta do banco em menos de 48 horas.

Para além da rapidez, este tipo de financiamento distingue-se pela facilidade com que pode ser solicitado, pois não necessita de mudar de banco para o fazer.

Que cuidados deve ter?

Ao contratar um crédito pessoal deve medir o impacto da prestação mensal no seu orçamento familiar, uma vez que esta mensalidade se irá manter durante um período de tempo prolongado.

Antes de tomar uma decisão final, aconselhamos que compare as várias opções existentes no mercado, certificando-se de que contrata o crédito mais adequado às suas possibilidades.

Enquanto cliente, tem o direito de ser esclarecido sobre todas as características do produto que está a contratar e que devem constar na Ficha de Informação Normalizada (FIN). A instituição financeira ou de crédito tem o dever de ajudar o cliente a compreender este documento e a esclarecer dúvidas adicionais.

É ainda um direito do consumidor, caso este deseje, desistir do contrato de crédito no prazo máximo de 14 dias a contar desde a sua assinatura, sem ser necessário indicar o motivo. Ao desistir do pedido de crédito terá que devolver o montante do empréstimo e pagar os juros decorridos no prazo de 30 dias.

Pode também proceder à amortização antecipada do montante do empréstimo. Para tal, tem de informar a instituição de crédito com, pelo menos, 30 dias úteis de antecedência. Caso o empréstimo seja a taxa variável, não lhe será cobrada qualquer comissão de reembolso antecipado.

No entanto, caso o contrato seja com taxa fixa, a comissão de reembolso antecipado ser-lhe-á cobrada numa percentagem de até 0,5% do montante do capital reembolsado, se faltar mais de um ano para o fim do contrato, ou de até 0,25% se faltar um ano ou menos.

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