Trabalhar a recibos verdes para si é não ter de cumprir horários e poder escolher como e onde trabalha?
Até pode ser bastante atrativo… mas, atenção que também têm obrigações. Conheça-as aqui.
O que são os recibos verdes?
“Recibos verdes” é uma expressão utilizada para falar de trabalhadores independentes. São profissionais que trabalham de forma autónoma, sem uma hierarquia formal e contrato de trabalho. Podem colaborar de modo permanente ou pontual com uma empresa, mas não são empregados dessa empresa.
Na verdade, os recibos verdes são só os documentos que o trabalhador independente tem de emitir para provar que foi pago por executar uma tarefa.
Vantagens de trabalhar a recibos verdes
-Trabalhar desde qualquer lugar
-Fazer o seu próprio horário
-Poder ter vários trabalhos diferentes
-Poder ter férias em qualquer altura
Desvantagens de trabalhar a recibos verdes
-“Falsos recibos verdes”
-Não há salário fixo
-Tem menos apoios sociais
-Não tem direito a subsídios de férias e Natal
Atualmente Os recibos verdes em formato eletrónicos são emitidos através do Portal das Finanças e qualificam-se em três tipos:
Recibo (emite-se quando se recebe o valor de uma fatura que emitiu)
Fatura (emite-se quando faz um trabalho, mas ainda não foi pago por ele)
Fatura-recibo (emite-se quando é pago no mesmo momento em que entrega o trabalho).
Quem pode emitir um recibo verde?
Como os recibos verdes são emitidos pelos trabalhadores independentes, para trabalhar como profissional independente, é necessário abrir atividade nas finanças, devendo a inscrição ser feita no portal das finanças ou numa repartição.
O recibo verde é indicado para que profissionais?
Em Portugal existe uma lista enorme de atividades que podem ser desempenhadas para emitir recibos verdes e são classificadas por:
CIRS: significa Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares cuja lista de atividades é bem grande e está descrita no artigo 151º do código do IRS;
CAE: cuja sigla é Código de Atividade Económica que é utilizada para trabalhadores independentes, mas que desenvolvem uma atividade ao nível empresarial, ou seja, realizam um conjunto de atividades previstos pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Como funcionam os recibos verdes e como aderir ao regime?
Existe uma série de procedimentos legais a seguir no que respeita ao regime dos recibos verdes. Numa primeira fase, precisa de abrir atividade nas Finanças. Este passo pode ser feito presencialmente, numa repartição das Finanças, ou online, através do Portal das Finanças.
Caso seja feito presencialmente, terá de indicar a atividade que vai exercer e a partir de que data, sendo estimado um montante a receber mensalmente, para o cálculo do beneficio anual e do regime de IVA (deve escolher uma opção entre o regime simplificado ou contabilidade organizada).
No caso do Portal das Finanças, siga estes passos:
1. Cidadãos ou empresas > Entregar > Declarações > Atividade > Declaração de início de atividade;
2. Ou, se a declaração for entregue pelo Contabilista, no caso do regime de contabilidade organizada: Contabilista Certificado > Entregar > Declarações > Atividade > Declaração de início de atividade;
3. No final, deve confirmar os dados pré-preenchidos, completar o preenchimento da declaração, verificar, validar e submeter a declaração.
Qual a diferença entre recibos verdes e ato isolado?
Muitas vezes confundem-se, mas os recibos verdes e o ato isolado são duas formas distintas de faturar os serviços prestados.
Quando se pretende prestar um serviço, realizado de forma pontual, poderá ser emitido um ato isolado, com o limite de 1 documento por ano, esta é uma forma de faturar um trabalho sem existir a necessidade de abrir atividade por apenas um documento.
Por outro lado, caso se pretenda faturar mais que um serviço ou venda por ano, deverá ser aberta atividade e é aqui que entram os recibos verdes.
Que impostos e contribuições têm de ser pagos por quem emite recibos verdes?
Com o regime de recibos verdes não desaparece a obrigatoriedade de pagar impostos ou as obrigações declarativas.
IVA
Quais são os regimes de IVA?
Os trabalhadores com recibos verdes, que optaram pelo regime simplificado, podem estar incluídos em dois casos:
Regime de isenção de IVA
No caso de o trabalhador independente ter um valor anual de volume de prestação de serviços no ano anterior, inferior a 12.500 euros, e fica enquadrado no regime de isenção de IVA.
Regime normal de IVA
Caso o volume anual de negócios estimado seja superior a 12.500 euros, o trabalhador a recibos verdes fica inserido no regime normal de IVA, sendo obrigado a cobrar IVA nos recibos verdes que emitir. Fica, ainda, obrigado a entregar trimestralmente a declaração periódica do IVA.
Contribuições à Segurança Social
Outra das obrigações de um trabalhador a recibos verdes é o pagamento das contribuições à Segurança Social.
No primeiro ano de atividade, o profissional liberal pode desfrutar da isenção da contribuição da Segurança Social. Depois de completar um ano de atividade, o trabalhador é obrigado a pagar esta contribuição.
A contribuição para a Segurança Social por parte dos recibos verdes é calculada tendo em conta apenas 70% do rendimento se se tratar de prestação de serviços, mas tratando-se de produção e venda de bens ou restauração baixa para 20%.
A taxa aplicável a recibos verdes para trabalhadores independentes é 21,4% mas se for empresário em nome individual esse valor é de 25,2%. Existem isenções para faturação inferior a 4 x IAS e a contribuição mínima é de 20€ por mês, mesmo sem rendimentos declarados.
O pagamento das contribuições da Segurança Social deve ser feito mensalmente entre os dias 10 e 20 e pode ser realizado das seguintes formas:
-Caixas Multibanco;
-Tesourarias dos serviços da Segurança Social;
-Homebanking;
-Débito direto, no site da Segurança Social Direta (SSD).
As obrigações dos trabalhadores independentes perante a Segurança social são:
-Pagamento mensal das contribuições;
-Declaração Trimestral dos valores correspondentes à atividade exercida;
-Declaração Anual da Atividade (o anexo SS do formulário do IRS).
-A Segurança Social disponibiliza um Guia Prático.
Declaração trimensal
A declaração trimestral é exigida pela Segurança Social para todos os trabalhadores que não possuem contabilidade organizada. Ela deve acontecer até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, sendo que:
Abril: deve declarar os rendimentos dos meses de janeiro, fevereiro e março;
Julho: deve declarar os rendimentos dos meses de abril, maio e junho;
Outubro: deve declarar os rendimentos dos meses de julho, agosto e setembro;
Janeiro: deve declarar os rendimentos dos meses de outubro, novembro e dezembro.
Para realizar a declaração é preciso ter um registro no site da Segurança Social Direta (SSD).
Ou seja, o pagamento da Segurança Social é mensal, a declaração é feita trimestralmente.