O PARI é um plano de prevenção que consiste num conjunto de procedimentos internos, definidos por cada instituição financeira, que visam evitar o risco de incumprimento.
Este plano é previsto pelo Banco de Portugal e dita que as instituições devem efetuar um acompanhamento próximo dos contratos de crédito concedidos aos seus clientes, de forma a detetar eventuais indícios de risco de incumprimento e também promover ações rápidas na sua prevenção.
Esta medida entrou em vigor em dezembro de 2013 e, tal como o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), foi decretada legalmente em Diário da República pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.Saiba mais:O que fazer se tiver prestações em atraso?
Como funciona este plano de ação?
A situação de incumprimento pode ser detetada pelo próprio banco, que deve recolher as informações necessárias para avaliar a mesma e entrar em contacto com o cliente, ou pelo próprio cliente caso este verifique que está com dificuldades em pagar as suas prestações e peça ajuda à instituição no sentido de evitar o incumprimento.
O PARI coloca em prática medidas de ação que, quando adotadas, visam a gestão de situações de risco de incumprimento, mediante os seguintes procedimentos:
1. O banco deve entrar em contacto com o cliente até 10 dias após detetar a dificuldade financeira do cliente e o potencial risco de incumprimento;
2. Em caso de desemprego ou doença, o cliente bancário é responsável por informar a instituição e esta é obrigada a informá-lo dos seus direitos e deveres, bem como acerca dos meios de comunicação disponíveis que pode utilizar para manter contacto com a instituição;
3. Mediante a confirmação de situação de incumprimento, o banco deve apresentar uma proposta de reestruturação do contrato de crédito, integradas no PARI. Existem soluções como a renegociação de crédito ou a consolidação de créditos que podem ajudá-lo nesse sentido;
4. Os bancos são obrigados a acompanhar o PARI a partir do momento em que este é implementado. Caso o cliente sinta que não houve o devido acompanhamento por parte da instituição, pode apresentar uma reclamação ao Banco de Portugal.
Existe realmente diferença entre o PARI e o PERSI?
O PARI é um documento criado pela própria instituição de crédito, para utilização interna, que contém diretrizes sobre procedimentos internos a serem adotados na prevenção de incumprimento dos contratos de crédito.
Por sua vez, o PERSI é o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, que é acionado caso se verifique o incumprimento de um contrato de crédito.
Enquanto que o PARI funciona como medida preventiva, o PERSI é uma medida de ação extrajudicial que é levada a cabo quando a instituição já enfrenta, efetivamente, a situação de incumprimento.Leia também: Como pedir uma reestruturação de crédito ao banco?
Deveres do cliente bancário
Quando pede um empréstimo ao banco é necessário que o faça de forma consciente, tendo sempre em consideração as suas capacidades financeiras.
Antes de avançar com o pedido, pondere se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento das prestações do crédito que está a pensar pedir. Estas representam uma despesa mensal fixa que irá ter impacto no seu orçamento familiar. Nesse sentido, é importante que calcule a sua taxa de esforço.
Deve ser honesto com a instituição de crédito, fornecendo informações verdadeiras sobre a sua situação financeira, para que seja efetuada uma avaliação cuidadosa da sua capacidade de pagar o empréstimo.
Após o pedido de crédito e durante a sua vigência, deve manter uma atitude preventiva de forma a antecipar potenciais riscos de incumprimento no pagamento das prestações e tem ainda o dever de alertar o banco caso se depare com dificuldades em efetuar o pagamento das mensalidades.
Deveres da instituição financeira
Também as instituições de crédito têm deveres para prevenir e antecipar situações de incumprimento.
Estas devem avaliar criteriosamente a capacidade financeira do cliente bancário e facilitar a comunicação com os clientes para que os mesmos se sintam confortáveis em expor situações de dificuldade no cumprimento do pagamento do empréstimo.
Têm ainda o dever de acompanhar, de forma permanente e sistemática, todos os contratos de crédito dos seus clientes, de forma a identificar potenciais indícios de risco de incumprimento.
Em suma, o PARI existe como medida de prevenção e de ação mediante o risco de incumprimento, mas, no entanto, um contrato de crédito é um compromisso celebrado entre duas partes e ambas possuem responsabilidades no sentido de evitar que seja necessário aplicar tais medidas.