Os trabalhadores independentes, gerentes de micro e pequenas empresas, os desempregados sem subsídio e outros profissionais podem candidatar-se até esta segunda-feira, dia 15 de março, ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), referente a fevereiro.
De acordo com a Segurança Social, o “pedido referente ao mês de fevereiro deve ser feito até ao dia 15 de março na Segurança Social Direta“, pode ler-se.
“Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021″, refere o Instituto da Segurança Social (ISS).
Este apoio está sujeito a condição de recursos, motivo pelo qual o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respetivos rendimentos na Segurança Social Direta.
Beneficiários do subsídio social de desemprego podem aceder ao novo apoio
Os beneficiários do subsídio social de desemprego cuja prestação tenha terminado em 31 de dezembro de 2020 podem ter acesso ao novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, sem condição de recursos, explicou a Segurança Social.
O ISS explica ainda que os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao AERT, sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente.
Relativamente ao pedido referente a janeiro, as candidaturas podem ser feitas entre os dias 22 e 28 de março, igualmente através da Segurança Social Direta.
O valor do apoio varia entre 50 euros e 501,16 euros para a generalidade das situações. No caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1.995 euros.
O apoio tem uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de dezembro de 2021) e deve ser requerido mensalmente, segundo a informação publicada na página da Segurança Social.
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