Pedir a reforma: sabe como deve fazer?

Pedir a reforma está normalmente associado ao fim da vida profissional.

Mas há uma serie de direitos e deveres para se manter um papel ativo na sociedade, nesta nova etapa da nossa vida. Saiba quando e em que condições se pode reformar.

Que apoios pode pedir?

Pensão de reforma

A pensão de reforma, também conhecida por pensão de velhice, corresponde a um valor pago todos os meses para substituir a remuneração do trabalho.

Para ter acesso à pensão de velhice é necessário cumprir condições relacionadas com a idade e com o período de descontos.

Em 2022 deve ter pelo menos 66 anos e sete meses  para cumprir com o critério da idade. Em 2023, a idade da reforma irá descer para os 66 anos e quatro meses.

No entanto, caso tenha uma idade inferior a essa, é possível requerer antecipadamente este apoio. Mas se for mais novo, e tiver uma carreira contributiva superior a 40 anos, também poderá pedir a reforma sem qualquer penalização. Neste caso, mesmo não tendo os 66 anos e sete meses, mas como descontou mais de 40 anos, por isso, pode pedir a reforma.

Também se exerceu uma profissão desgastante ou se se enquadrar no regime de antecipação por desemprego de longa duração, pode pedir a reforma antes dos 66 anos.

A reforma por velhice é obrigatória?

Não. Quando o trabalhador atinge a idade legal para se reformar não é obrigado a fazê-lo, mas se o trabalhador atingir os 70 anos, sem pedir a reforma, o seu contrato de trabalho converte-se em contrato a termo resolutivo de seis meses.

O trabalhador reformado pode continuar a trabalhar?

O trabalhador reformado por velhice pode continuar a trabalhar, caso haja interesse de ambas as partes na manutenção da relação laboral. A reforma do trabalhador por velhice não implica obrigatoriamente a caducidade do contrato de trabalho.

As condições para ter acesso a esta pensão e o valor que passa a receber dependem do sistema de proteção social para o qual descontou, dos descontos que fez e da idade com que se reforma.

Pensão da Segurança Social

Se descontou para a Segurança Social enquanto esteve a trabalhar, pode consultar o cálculo do valor da sua pensão no simulador da Segurança Social Direta.
Mas se tiver de se reformar por incapacidade para o trabalho, pode ter direito a uma pensão de invalidez.

Pensões da Caixa Geral de Aposentações

Mas se fez descontos para a Caixa Geral de Aposentações, pode usar o simulador para ter uma ideia do valor da sua pensão.

Outros sistemas de proteção social

Se descontou para outro sistema de proteção social, deve procurar informação junto da entidade responsável por esse sistema de proteção.

Como pedir a reforma?

Se lhe faltam três meses para completar os 66 anos e 7 meses de idade, pode apresentar o pedido. Antes disso, a entrega do pedido não será aceite.

Pode fazer o pedido presencialmente, nos serviços da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões; via online, através da Segurança Social Direta; ou por correio, para a Segurança Social.

Fique sabendo que a reforma é requerida através do formulário Mod. RP-5068-DGSS, acompanhado dos seguintes documentos:

-Documento de identificação válido do beneficiário (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte).
-Cartão de contribuinte.
-Documento de identificação válido da pessoa que assinou o pedido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do Registo civil, boletim de nascimento ou passaporte) caso o beneficiário não saiba ou não possa assinar.
-Fotocópia dos documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente) no caso desse tempo ainda não ter sido contado.
-Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB/IBAN) onde conste o nome do requerente como titular da conta.

Para um melhor esclarecimento, consulte o Guia prático da Segurança Social sobre a pensão de velhice.

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