Pagar impostos por débito direto? É assim que se faz a adesão

Pagar despesas por débito direto é uma forma de garantir que cumpre os prazos sem necessidade de ter de efetuar o pagamento manualmente. Ou seja, o dinheiro é automaticamente transferido para liquidar determinado pagamento, sendo que esta operação tem de ser autorizada pelo cliente bancário

No caso dos impostos a ideia é a mesma: o pagamento é automaticamente processado, sem que o contribuinte tenha de efetuar a operação. Esta solução tem vários benefícios, mas deve ser sempre acompanhada pelo detentor da conta bancária

Para pagar impostos por débito direto deve, antes de mais, ter uma conta bancária confirmada na Autoridade Tributária (AT). Este registo pode ser feito através do Portal das Finanças. 

Eis o procedimento:

  1. Acesso: Depois de aceder ao Portal das Finanças deve selecionar a opção ‘Finanças – Aceda aos serviços tributários’;
  2. No menu serviços (do lado esquerdo), selecione a opção débito direto;
  3. Inicie sessão com as suas credenciais de acesso no Portal das Finanças; 
  4. Selecione pedido de adesão para ativar o método de pagamento. 

Pode encontrar mais informações neste folheto da AT. 

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