O IRS, ou Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, é um imposto que deve ser declarado e pago anualmente. O prazo para a entrega do IRS varia de acordo com a categoria de rendimentos, mas é importante que os contribuintes estejam atentos aos prazos para evitar multas e penalizações.
O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes:
Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E – Rendimentos de capitais;
Categoria F – Rendimentos prediais;
Categoria G – Incrementos patrimoniais;
Categoria H – Pensões.”
Neste artigo, vamos explicar o que é preciso para a entrega do IRS e quais são os prazos a ter em conta.
Quem está obrigado a entregar o IRS?
Todos os contribuintes que obtenham rendimentos em Portugal estão obrigados a entregar a declaração do IRS. Isto inclui rendimentos de trabalho dependente, trabalho independente, pensões, rendimentos de capitais e mais-valias.
No entanto, existem algumas exceções. Por exemplo, os contribuintes que tenham rendimentos anuais inferiores a 8.500 euros, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, não estão obrigados a entregar a declaração do IRS.
Para saber se está obrigado a entregar a declaração do IRS, é importante consultar as instruções fornecidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O que é preciso para a entrega do IRS?
Para entregar o IRS, os contribuintes devem ter acesso à internet e possuir um número de identificação fiscal (NIF) válido.
1.Reuna os documentos necessários
Antes de começar a preencher a declaração de IRS, é importante reunir todos os documentos necessários, como os recibos de vencimento, recibos de renda, despesas de saúde e educação, recibos verdes, faturas de despesas e comprovativos de pagamentos efetuados a instituições de solidariedade social, entre outros. Estes documentos são necessários para justificar as despesas que podem ser deduzidas na declaração de IRS.
2.Aceda ao Portal das Finanças
A declaração do IRS deve ser preenchida através da declaração Modelo 3 no Portal das Finanças, que é a plataforma online disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e deve ser entregue dentro do prazo estabelecido, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2023.
No menu principal do Portal das Finanças, selecione a opção “IRS” e, em seguida, “Entregar Declaração”.
Consequências do incumprimento
Os contribuintes que não cumpram com a obrigação de entrega da declaração de IRS, ou que a entreguem fora do prazo estabelecido, podem estar sujeitos ao pagamento de coimas e juros de mora. Além disso, podem perder o direito a deduções fiscais e a benefícios fiscais.
3.Selecionar o modelo de declaração
O modelo a escolher dependerá da sua situação pessoal, tais como se é trabalhador por conta de outrem, se é trabalhador independente, se tem rendimentos prediais, entre outras.
Existem dois modelos de declaração de IRS em Portugal: Declaração Automática de Rendimentos (para contribuintes que tenham apenas rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões), e a Declaração Modelo 3 (para contribuintes com outros tipos de rendimentos).
O Modelo 3 é a opção mais abrangente, permitindo-lhe declarar todos os seus rendimentos e deduções fiscais. O Modelo Simplificado é uma opção mais simples, que considera um valor fixo de deduções, sem necessidade de apresentação das despesas comprovativas.
É importante escolher o modelo de declaração correto para garantir que todas as deduções a que tem direito são consideradas.
4.Preencher a declaração de IRS
O processo de preenchimento varia de acordo com o modelo escolhido e as informações pessoais do contribuinte. O Modelo 3 permite que o contribuinte declare todos os seus rendimentos e deduções fiscais, enquanto o Modelo Simplificado é mais limitado e considera um valor fixo de deduções.
Deverá indicar os seus rendimentos obtidos durante o ano anterior. Se apenas tiver rendimentos de trabalho dependente (como salários), estes já estarão pré-preenchidos na Declaração Automática de Rendimentos. Caso contrário, deverá selecionar a opção “Rendimentos” e preencher os campos necessários.
Declare as suas despesas dedutíveis
Deverá declarar todas as despesas dedutíveis que teve durante o ano anterior, como despesas de saúde, educação, formação, habitação, entre outras. Estas despesas podem reduzir o montante do IRS a pagar ou aumentar o montante a receber. É importante preencher a declaração com cuidado e atenção, para evitar erros e omissões que possam resultar em penalizações fiscais.
5.Confirmar os seus dados e submeter a declaração
É importante verificar se todas as informações foram preenchidas corretamente e se não faltam informações relevantes, antes de validar a declaração. Após preencher a declaração, é necessário validá-la para confirmar que todas as informações estão corretas.
Para validar a sua declaração, clique na opção “Validar”. Se houver erros ou informações em falta, o Portal das Finanças informará quais são e permitirá que os corrija.
Depois de validar a declaração, clique em “Submeter”.
Verifique se a declaração foi entregue corretamente
Depois de submeter a declaração do IRS, é importante verificar se a mesma foi entregue corretamente. Você pode verificar o status da sua declaração através do Portal das Finanças. Se a declaração não foi entregue corretamente, é importante corrigir o erro o mais rápido possível para evitar possíveis penalizações.
Guarde uma cópia da declaração do IRS
Depois de entregar a declaração do IRS, é importante guardar uma cópia da mesma por pelo menos 4 anos.
6.Verifique se tem direito a receber reembolso
Uma vez entregue a declaração de IRS, fica a saber se tem a receber ou a pagar ao Estado. Se tiver a receber, o valor será devolvido pelo Estado através de transferência bancária para a conta bancária indicada na declaração. Se tiver a pagar, poderá optar por pagar o valor em prestações ou de uma só vez.
Se pagou impostos em excesso durante o ano fiscal, pode ter direito a receber um reembolso.
Para saber se tem direito a reembolso do IRS, deve aceder ao Portal das Finanças. No site, deve inserir as suas credenciais de acesso (Número de Identificação Fiscal e a senha) e aceder a sua área pessoal.
Dentro da área pessoal, deve procurar a opção “Consultar declaração de IRS” ou “Situação fiscal”. Ao clicar numa dessas opções, será direcionado para uma página onde poderá consultar o estado da sua declaração de IRS e verifique se tem ou não direito à devolução do imposto.
Se a declaração de IRS já foi processada pela Autoridade Tributária e tiver direito a restituição, o valor a receber será indicado na página de consulta. É importante lembrar que o valor da restituição pode variar de acordo com diversos fatores, como as despesas dedutíveis indicadas na declaração e as taxas de imposto aplicáveis.
7.Pagamento do IRS
A forma mais comum de pagamento do IRS é através do Documento Único de Cobrança (DUC). O DUC é um documento emitido pela AT que contém a referência multibanco para pagamento do imposto. Para pagar o IRS através do DUC, basta ir a um terminal de multibanco ou aceder à sua conta bancária online e selecionar a opção “Pagamentos ao Estado”. Depois, introduzir a referência multibanco presente no DUC. Por fim, deve confirmar o pagamento e guardar o comprovativo.
Outra forma de pagamento do IRS é através de débito direto. Neste caso, deve autorizar a AT a debitar o valor do imposto diretamente na sua conta bancária. Para aderir ao débito direto, preencha o formulário disponível no Portal das Finanças e enviar por correio para a AT.
Se preferir pagar o IRS em prestações, poderá fazê-lo através do Plano de prestações. Este plano é uma opção que lhe permite dividir o valor do imposto em várias prestações mensais.