O que é a Tarifa Social de Internet (TSI)?
A tarifa social de Internet (TSI), é definida anualmente pelo Governo, foi criada pelo Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de Julho de 2021, e aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.
Para poderem usufruir, as famílias devem fazer o pedido junto de um operador.
Esse pedido é depois encaminhado para a Anacom, que irá verificar se reúne todos os requisitos. Se assim for, o regulador “informará o prestador, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias”. “Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais, serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço”, informa a Anacom.
É um serviço de acesso à internet em banda larga com velocidade mínima de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload) e plafond de tráfego mensal de 15 GB. A escolha da tecnologia fixa ou móvel para suportar a TSI é feita pelo operador, de acordo com critérios de valor económico, assegurando a opção mais favorável em termos de preço e em termos de conetividade. Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 26,38 euros para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso.
Quem pode beneficiar da TSI?
• Beneficiários do complemento solidário para idosos;
• Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
• Beneficiários de prestações de desemprego;
• Beneficiários do abono de família;
• Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
• Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5.808,00, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas;
• Beneficiários da pensão social de velhice.
Cada agregado familiar apenas pode beneficiar, em cada momento, de uma oferta TSI, com a exceção dos estudantes universitários que integram os agregados beneficiários da TSI e que estejam deslocados para outros municípios para estudar.
TSI para estudantes universitários
A TSI pode, ainda, ser atribuída a estudantes universitários inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808,00, acrescidos de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.
No caso dos estudantes inseridos em agregados familiares elegíveis, o pedido deve ser instruído com declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e documento comprovativo da morada de residência atual (atestado da junta de freguesia, fatura de serviços, etc.).
Estes documentos serão solicitados posteriormente pela operadora, através de contacto ao interessado.
A saber, esta tarifa não inclui televisão e telefone. A tarifa social de internet se for conjugada com um tarifário isolado de televisão, pode sair mais cara do que se aderisse a algum dos pacotes de TV, Net e Voz disponíveis no mercado.
A utilidade da tarifa reduzida de internet para quem quer ter ou manter o serviço de televisão pago, que é bem mais completo do que o serviço gratuito da TDT, pode ser nula. Faça bem as contas.