IRS. Seis passos para entregar declaração (e ser reembolsado em 15 dias)

Há mais pessoas abrangidas pelo IRS automático, este ano, que por isso também podem conseguir o reembolso em 15 dias, de acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). Antes de mais, deve certificar que está abrangido pelo regime do IRS automático.

Caso esteja incluído pelo IRS automático pode seguir estes seis passos, sistematizados pela Associação: 

  1. Confirmar valores – “É ao contribuinte que cabe confirmar todos os dados propostos pelo Fisco para o preenchimento da sua declaração, comparando com as declarações recebidas e com os valores indicados no portal e-fatura. Cada um destes valores surgirá devidamente identificado.”
  2. Consignar parte do imposto – “Antes de submeter a declaração automática, pode consignar 0,5% do IRS que o Estado deveria receber e que passa a ser remetido para a instituição por si indicada. Não perde dinheiro com isso. No mesmo ecrã, pode também aceitar consignar 15% do IVA, mas, neste caso, já estará a abdicar do benefício que o Fisco lhe concede.”
  3. Submeter a declaração – “Se concordar com os valores propostos pelo Fisco, pode submeter a declaração, clicando no botão ‘Confirmar’. Guarde o comprovativo.”
  4. Discordar dos valores – “Caso discorde dos valores apresentados pela declaração automática do IRS, não confirme a entrega. Poderá submeter uma nova declaração de IRS até 31 de junho, preenchendo os anexos necessários com os novos valores.”
  5. Não confirmar a declaração – “Se, até ao final do prazo de entrega (31 de junho), não confirmar a declaração automática, nem apresentar uma preenchida manualmente, o Fisco vai considerar a declaração automática como aceite e submetida precisamente no último dia.”
  6. Prazo para reembolso – “O Governo comprometeu-se a reembolsar os contribuintes (se tiverem dinheiro a receber) abrangidos pela declaração automática no prazo de 15 dias após o envio dessa declaração. No caso das pessoas que nada fizeram até 31 de junho, será essa a data que o Fisco considera como a de entrega.”

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