Até ao final de junho serão aceites, para efeitos fiscais, as faturas em PDF, em substituição das de papel, de acordo com um despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e publicado na quarta-feira.
Além disso, a entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) também poderá ser feita até ao dia 15 de março.
Esta medida foi tomada dado que “se têm verificado nos últimos dias perturbações no Portal das Finanças que podem ter colocado em causa o cumprimento atempado de obrigações fiscais”, refere o mesmo documento.
“Considerando os efeitos da pandemia Covid-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, o Governo tem vindo, sucessivamente, através de diversos despachos a flexibilizar o calendário fiscal no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas“, refere o despacho.
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