Foi anunciado esta semana que o Fisco vai passar a disponibilizar de forma automática a possibilidade de as dívidas de IRS e IRC até cinco mil e 10 mil euros, respetivamente, serem pagas em prestações. Ora, de acordo com o Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado da DECO, o cálculo das prestações deveria ter em conta os rendimentos dos contribuintes.
“Merece-nos alguma preocupação o facto de o número de prestações ser calculado a partir do valor em dívida, podendo ir até um máximo de 12, com o valor mínimo de 102 euros. Ou seja, não é tida em consideração a situação financeira do contribuinte, nomeadamente os seus rendimentos. Por exemplo, uma dívida entre 204 e 350 euros será automaticamente dividida em duas prestações, independentemente dos rendimentos do contribuinte”, refere o GAS, numa nota publicada no seu site.
No caso do IRS, os contribuintes que receberam uma nota de cobrança e ainda não procederam ao pagamento do imposto teriam até ao dia 15 de setembro para submeter um pedido de pagamento a prestações. Com o disposto neste despacho, mesmo que não façam esse pedido, a AT cria de forma automática um plano prestacional para pagarem o valor em falta.
“A medida simplifica e amplia as possibilidades de pagamento voluntário e pretende ser mais um meio para evitar que uma dívida avance para processo executivo, situação que implica sempre custos acrescidos em coimas e custas“, pode ler-se.
O documento e a referência para pagamento de cada prestação têm de ser depois obtidos através do Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.