As despesas com educação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos, dedução do IVA por exigência de fatura e despesas gerais familiares ajudam a baixar a fatura do IRS.
Os gastos com formação e educação, como sejam as mensalidade dos colégios, das creches e dos jardins de infância, propinas, manuais e livros escolares, explicações, refeições, transportes e material escolar comprado nas escolas, são gastos com atividade escolar que podem ser deduzidos no IRS.
É ainda possível deduzir os gastos com as rendas dos estudantes deslocados.
Na saúde, é possível deduzir 15% dos valores pagos, até um limite máximo de 1 000 euros, por agregado familiar. A dedução de despesas de saúde abrange consultas, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, tratamentos, medicamentos, próteses, aparelhos ortodonticos, óculos, (lentes e armação) e seguros de saúde.
Na Habitação, A despesa com juros de empréstimos à habitação pode ser deduzida em 15%, com o limite máximo de 296 euros mas só para os contratos de aquisição de habitação permanente celebrados até 2011. Quem pediu crédito para a aquisição de habitação permanente em data posterior não tem direito a esta dedução.
Tambem podem ser abatidas 25% das despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio a terceira idade dos sujeitos passivos e cônjuges assim como os encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, com o limite máximo de 403,75 euros.
Podem também ser deduzidas no IRS, 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas das pensões de alimentos, fixadas por sentença ou acordo judicial.
Todas as outras despesas do dia a dia como sejam água, luz, gás, telecomunicações, supermercado, combustíveis, vestuário e calçado, eletrodomésticos, mobiliário, viagens, etc. entram na rubrica de despesas gerais familiares. 35% destes gastos pode ser abatido ao IRS, até ao limite máximo de 250 euros por sujeito passivo.