Está a chegar o momento de fazer as contas do ano, e é importante saber as datas importantes para entrega do IRS, perceber qual foi o rendimento auferido ao longo de todo o ano anterior, as despesas declaradas, e apurar o valor de IRS a receber ou a pagar.
Este ano, o prazo para entrega da declaração de IRS começa a 1 de abril e termina a 30 de junho, mas há um leque de fatores a considerar antes da entrega da declaração de rendimentos.
Datas das obrigações legais relacionadas com a entrega do IRS em 2022
Até 31 de janeiro
Os senhorios que não emitiram os recibos eletrónicos das rendas terão de o fazer através do preenchimento do Modelo 44.
Até dia 15 de fevereiro
Deve ser comunicada à Autoridade Tributária qualquer alteração da situação pessoal ou familiar:
- Comunicar alterações ao agregado familiar
- Mudança de residência permanente
- Filhos em guarda conjunta
- Filhos que deixaram de ser dependentes
Isto pode ser feito através do Portal das Finanças.
Até dia 25 de fevereiro
Devem ser validadas todas as faturas que estiverem pendentes de validação no site do e-Fatura.
Neste ponto deve ter em atenção faturas que não estejam no site e que por isso deve registar manualmente. Caso tenha filhos, insira as faturas registadas em nome deles e valide-as.
Para trabalhadores independentes em regime de contabilidade simplificada, é necessário registar também que despesas não pessoais, profissionais ou mistas.
Até dia 15 de março
São disponibilizados no Portal das Finanças, os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por faturas, registadas no e-Fatura, ou faturas registadas por outros documentos. Ou seja, é o momento para confirmar outros gastos que sejam dedutíveis em IRS e que não estejam no e-Fatura, por exemplo: juros do crédito à habitação, rendas de casa, propinas do ensino público, taxas moderadoras, planos poupança reforma ou seguros.
Entre os dias 15 e 31 de março
Caso veja algum erro relacionado com as despesas gerais e familiares registadas para dedução no e-Fatura, este é o prazo para reclamar.
Se existir algum problema com as despesas registadas nas categorias de saúde, educação, imóveis e lares, pode corrigi-los ao preencher o Modelo 3 da declaração de IRS. Se optar por IRS Automático não terá esta opção.
É também dentro deste prazo que deve comunicar à AT a intenção de consignar IRS e/ou IVA para doação a uma entidade de solidariedade à sua escolha, dentro de uma lista de entidades autorizadas pelo estado.
Entre 1 de abril e 30 de junho
Finalmente, a entrega da Declaração de IRS acontece durante este período.
É possível fazer tudo online através do Portal das Finanças.
Deve receber a nota de liquidação por parte da AT até, no máximo, ao final do mês de julho. Isto se cumprir os prazos para entrega da declaração de IRS. Quanto mais cedo entregar, mais cedo recebe o reembolso (se for o caso).
31 de agosto
Na situação de não ter direito a reembolso e for necessário pagar o valor de IRS em falta, esta liquidação deve ser feita até dia 31 de agosto.
Este guia serve para ajudar os contribuintes a não deixaram passar nenhum prazo, pois podem existir coimas associadas que são dispensáveis. Aqui foram resumidas as principais datas para entrega da declaração de IRS, mas pode consultar todos os prazos na Agenda Fiscal.