A lei hoje publicada em Diário da República, e que ainda tem de ser regulamentada pelo Governo, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença covid-19.
O diploma estabelece a suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) para entidades classificadas como micro, pequenas ou médias empresas (PME) e cooperativas, a possibilidade de reembolso da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida e um prazo máximo para a efetivação do reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), do IRC e do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) quando o resultado da retenção na fonte de pagamentos por conta ou de liquidações for superior ao imposto devido.
“Quando o montante de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido, o reembolso é efetuado no prazo de 15 dias após a entrega da respetiva declaração por parte do sujeito passivo”, no que se refere aos impostos IVA, IRC, IRS, lê-se no documento.
Estas medidas de apoio às micro, pequenas e médias empresas (PME) decorrem de um projeto de lei do PCP aprovado pelos partidos da oposição, em votação final global em finais de junho.