Nos casos em que as famílias ou empresas se viram a braços com dívidas ao Fisco em consequência dos efeitos da pandemia, o Governo anunciou um regime excecional, que permitia que os planos de pagamento em prestações em execução fiscal possam ser pagos num prazo máximo de 5 anos, independentemente do valor em dívida.
Assim os contribuintes com dívidas ao fisco e que já estejam a pagá-las em prestações no âmbito de um processo de execução fiscal podem pedir um aumento do período de pagamento até cinco anos para saldar os valores em dívida.
Até agora só era possível fazê-lo se o valor da dívida fosse superior a 51.000 euros, mas para isso, os contribuintes devem entregar um requerimento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 31 de janeiro de 2022.