Chegou a Portugal e precisa de pedir o NIF? Eis o que deve fazer

O registo como contribuinte é obrigatório para todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não residentes que, estejam sujeitas por lei ao cumprimento de obrigações fiscais ou pretendam exercer os seus direitos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), lembram as Finanças.

Ora, este registo implica a obtenção de um número de identificação fiscal (NIF) e é “condição essencial para trabalhar por conta de outrem, ou para trabalhar por conta própria e criar o seu próprio negócio“, de acordo com um folheto informativo do Fisco. 

Onde pedir o NIF? 

O pedido deve ser efetuado no e-balcão, após autenticação, registando uma nova questão e selecionando no formulário as opções ‘Registo Contribuinte» Identific Atrib/Alter NIF-Singulares’ acompanhado da seguinte documentação digitalizada:

  1. Cópia do documento de identificação civil e do passaporte do cidadão a inscrever;
  2. Documento onde conste a morada no estrangeiro;
  3. Cópia do documento de identificação civil do representante fiscal e da necessária procuração.
  • Presencialmente no serviço de Finanças

O pedido de atribuição de NIF nos serviços de finanças tem de ser precedido de agendamento prévio do atendimento presencial, explica a AT.

“O agendamento deve ser solicitado através Portal das Finanças, mediante registo no serviço Atendimento Presencial por Marcação acessível através da página inicial do Portal no canto inferior direito em ‘Contacte-nos’ ou, do número: 217 206 707 do Centro de Atendimento Telefónico, nos dias úteis, das 09h00 às 19h00″, pode ler-se.

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