Ser intercetado pelas autoridades a circular sem seguro automóvel, implica o pagamento de uma multa. Não é novidade para si!.
A legislação é clara e obriga a que todos os veículos a motor e os respetivos reboques tenham um seguro de responsabilidade civil. Se houver um acidente, é este seguro que garante o pagamento das indemnizações por danos materiais e físicos decorrentes do acidente.
Qual é a multa por conduzir sem seguro?
O Código da Estrada classifica esta infração como sendo uma contraordenação grave. Todos os condutores que sejam apanhados a circular sem seguro automóvel têm de pagar uma multa que pode ir dos 500 aos 2500 euros e ficam imediatamente sem o automóvel.
Além da multa, também terá o seu carro apreendido pela polícia e irá perder pontos na carta de condução – uma perda de 2 pontos, por se tratar de uma contraordenação grave. Ainda, poderá ficar impedido de conduzir por um período que vai desde 1 mês a 1 ano.
Um carro que não circula precisa de ter seguro?
Tem um automóvel que já não conduz, guardado na garagem. Nesta situação poderá ser tentado a cancelar o seguro. No entanto, ainda que o seu veículo esteja estacionado numa propriedade privada, continua a representar um risco, pelo que deve ter um seguro automóvel contratado.
Se tiver um acidente e não tiver seguro
Se tiver um acidente do qual não tem culpa e não tem seguro, os seus danos estão cobertos pelo seguro do carro responsável pelo acidente. Mas como conduzia sem seguro, as consequências para si são multa, perda de pontos na carta, apreensão do carro e inibição de condução.
Ao contrário, se causar um acidente e não tiver seguro, além das consequências já indicadas, será alvo de um processo de execução por parte do Fundo de Garantia Automóvel, já que será este que se substituirá ao seguro que deveria ter, no pagamento das indemnizações aos lesados.
Fundo de Garantia Automóvel
O seguro de responsabilidade civil automóvel tem como principal função assegurar o pagamento de valores indemnizatórios causados por danos corporais ou materiais a terceiros e pessoas transportadas com a exceção do condutor. No caso de um acidente automóvel em que um dos condutores não possui o seguro de responsabilidade civil, então é possível a pessoa lesada, recorrer ao FGA – Fundo de Garantia Automóvel.
o FGA é um fundo totalmente autónomo, que tem como objetivo regular a atribuição das indemnizações que são devidas, em consequência dos acidentes de viação.
Caso prefira ficar ainda mais protegido, pode sempre optar por um seguro de danos próprios, também chamado de “seguros contra todos os riscos”. Esta designação é incorreta, visto que nenhum seguro cobre todos os riscos. O seguro de danos próprios cobre os danos materiais do veículo, ainda que o condutor seja culpado pelo acidente (poderá, ainda, optar por coberturas facultativas que garantam os danos corporais sofridos pelo condutor, quando responsável pelo acidente).
O que fazer em caso de acidente?
Em caso de acidente, o condutor sem seguro é sempre responsabilizado pelo incumprimento da legislação: se não for o culpado, terá de pagar o valor da multa e perde pontos na carta de condução conforme indicado anteriormente.
Se for o culpado do acidente, além de ter de pagar o valor da multa, ainda fica obrigado a indemnizar todas as vítimas do acidente que tenham sofridos danos materiais e físicos e, nos casos em que tenham sido provocados feridos graves ou ainda a morte de alguém, o condutor irá enfrentar um processo jurídico que pode implicar pena de prisão efetiva.
Nestes casos, os condutores lesados podem recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA) para receberem as indemnizações decorrentes do acidente automóvel.
O FGA fica responsável pelo reembolso do valor que deve ser pago pelos condutores que não tenham seguro automóvel e que sejam os responsáveis pelo acidente.
E se não tiver o dístico do seguro automóvel no vidro?
Durante as operações stop ou mesmo em patrulhas preventivas, a policia inspeciona o dístico do seguro automóvel, que indica se o seguro está ativo (é apresentado o número da apólice e o período de validade da mesma). Até pode ter seguro automóvel ativo, mas se não colocar o dístico no vidro dianteiro, terá de pagar uma multa de 250 euros que pode ser reduzido para metade (125 euros) se fizer prova da existência do seguro ativo no local.