Apoio extra ao rendimento começa a ser pago na 6.ª (mas não para todos)

O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) começa a ser pago já este mês, em particular na sexta-feira, dia 26 de fevereiro, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS). Este tratar-se-á do primeiro processamento e não chegará a todos os trabalhadores.

“Serão abrangidos por este primeiro pagamento todos os trabalhadores que se encontram em situação de desproteção económica e social e sem acesso a outros apoios de proteção socialbem como os trabalhadores que entraram em situação de desemprego involuntário em 2021, os beneficiários do subsídio social de desemprego com prestação cessada no final de 2020 e os trabalhadores do serviço doméstico com quebra de rendimentos“, refere o ISS, numa nota publicada no seu site.

Contudo, esta ajuda não chegará a todos para já: “O apoio relativo aos restantes trabalhadores, nomeadamente aqueles com quebra de rendimentos, será pago durante o mês de março, em data a anunciar brevemente“, acrescenta a Segurança Social.

Em jeito de balanço, o ISS adianta que foram apresentados 59,4 mil pedidos de acesso a este apoio, cuja data limite para o solicitar terminou no dia 19 de fevereiro.

O novo AERT vai ser processado em função da data de entrada do pedido, disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na semana passada.

Apesar de só agora estar disponível, o AERT entrou em vigor a 1 de janeiro com o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) e abrange trabalhadores em situação de desproteção económica causada pela pandemia da Covid-19, nomeadamente trabalhadores por conta de outrem, estagiários, independentes, informais, trabalhadores de serviço doméstico e membros de órgãos estatutários.

Para a generalidade das situações, o apoio está sujeito a condição de recursos (conjunto de condições do agregado familiar, como o rendimento e o valor do património mobiliário).

O valor do apoio oscila entre 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos trabalhadores, mas, no caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1.995 euros.

O apoio tem regras diferentes para cada situação concreta de desproteção social e uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de dezembro de 2021), tendo de ser pedido mensalmente.

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