As micro e pequenas empresas que pretendam aderir ao pagamento fracionado do IVA e retenções na fonte do IRS e IRC podem fazê-lo mesmo que não tenham registado uma quebra de faturação de 10%, segundo um despacho de 7 de janeiro agora publicado, segundo o qual o requisito de quebra de faturação deixa de ser observado.
Tal como sucedeu em 2020 e 2021, durante o primeiro semestre de 2022 há a possibilidade de serem feitos os pagamentos em três ou seis prestações.
O pagamento faseado do IVA e das retenções na fonte do IRS e do IRC está disponível para as empresas que tenham obtido em 2020 um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa.
Os pedidos de pagamentos em prestações mensais têm de ser apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário, não sendo necessária prestação de garantia.
O serviço Flexibilização de Pagamentos está disponível no Portal das Finanças.
Para aceder ao serviço prima o botão <> no mosaico Flexibilização de Pagamentos ou no botão <>.
Efetue a sua autenticação no Portal das Finanças através do(a):
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No menu de entrada é possível:
Efetuar o pedido de adesão ao plano de flexibilização de pagamentos, através da opção «Aderir» Consultar planos criados no âmbito da flexibilização de pagamentos, efetuar o pagamento ou anular um pedido de adesão, através da opção «Consultar plano/Pagar»