A declaração anual de rendas deve ser apresentada pelas pessoas singulares (alínea a) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS), senhorios, que recebam rendimentos prediais (categoria F do Código do IRS), estejam dispensadas de emitir recibo de renda eletrónico e não optem pela sua emissão.
A recomendação da adoção do teletrabalho depois do dia 14, é para todas as empresas em todo o território, sempre que as funções em causa o permitam nos termos do Decreto-Lei n.º...
É oficial, as rendas vão ficar mais caras em Portugal em 2022
O Insituto Nacional de Estatística anunciou no início do mês de Setembro a estimativa definitiva para a variação média anual do...
Segundo a Agência Internacional de Energia (IEA), o uso de energia solar no mundo poderá chegar a 30% em 2022, tendo em conta os países com maior capacidade instalada de geração, como...
O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) é um programa de política de habitação que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Com...
A Autoridade Tributária (AT) lembra que, à semelhança dos anos anteriores, os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para comunicar as alterações ao agregado familiar, através do Portal das Finanças.
Caso...
As micro e pequenas empresas que pretendam aderir ao pagamento fracionado do IVA e retenções na fonte do IRS e IRC podem fazê-lo mesmo que não tenham registado uma quebra de faturação...