Penhora de vencimento. Saiba quanto descontar e como reagir.

O que é a penhora de vencimento?

A penhora de vencimento é a apreensão judicial do vencimento do executado (devedor) para a satisfação do direito de crédito do exequente (credor).

A penhora de vencimento tanto pode ser promovida no âmbito de uma ação executiva intentada por um credor privado como também no âmbito de um processo de execução fiscal por dívidas às Finanças, à Segurança Social ou a outro órgão do Estado.

Não se pode penhorar mais de 1/3 do ordenado.

No âmbito da penhora de vencimento, em regra, só pode ser penhorado um terço do salário líquido do devedor. A Lei determina que para o cálculo dos valores do vencimento que podem ser penhorados (em princípio 1/3), deve partir-se do salário líquido.

Por exemplo, uma pessoa que entre em incumprimento contratual se auferir uma remuneração líquida mensal de 1200,00€ apenas lhe podem ser penhorados 400,00€ do seu salário, ficando essa pessoa com um rendimento líquido após penhora de 800,00€.

Quando é que a penhora de vencimento não se aplica?

Mas há exceções. A exceção mais importante é a que prevê que o valor correspondente ao salário mínimo nacional (atualmente 665,00€) é considerado impenhorável. Por exemplo, se uma pessoa aufere uma remuneração líquida mensal de 800,00€ não lhe podem ser penhorados 266,67€ (800÷3=266,67€). O devedor ficaria com um rendimento líquido após penhora de 533,33€, inferior ao valor do salário mínimo nacional.

Desemprego: Caso o executado se encontre em situação de desemprego, não é possível penhorar o seu vencimento. Visto que não tem rendimentos, e o desemprego impossibilita a penhora de vencimento, e assim o processo fica sem efeito.

Morada fiscal no estrangeiro: Caso o executado não tenha morada fiscal em Portugal, não será possível penhorar o seu vencimento. Caso o executado viva no estrangeiro, o Estado não tem jurisdição nesse país, e como tal não poderá decidir sobre a penhora do vencimento.

Insolvência: Caso o executado declare insolvência, o credor fica sem acesso à possibilidade de penhora. Apesar de ser uma opção bastante utilizada, como forma de evitar futuras penhoras, a insolvência tem outro tipo de consequências distintas.

Vencimento em regime de part-time: Quem trabalha em regime de part-time, também não poderá ser alvo de penhora de vencimento se o salário for inferior ao valor do salário mínimo, e como tal não poderá ser abrangido num processo de penhora do vencimento.

Salário mínimo: Como referido, quem recebe o salário mínimo não poderá ser alvo de um processo de execução sobre o vencimento.

Como sabe se vai sofrer uma penhora de vencimento?

A entidade empregadora do devedor recebe uma notificação por parte do agente de execução com a indicação de que, a partir daquele momento, terá que descontar o montante relativo à penhora do salário líquido do executado e proceder à transferência desse valor para uma conta bancária à ordem do solicitador.

Como reagir à penhora de vencimento?

É permitida a apresentação de oposição à penhora com fundamento em excesso de penhora, ou seja, por se estar a penhorar mais do que a Lei permite.

Após a citação dos executados a informá-los de que foi instaurado contra eles um processo executivo estes dispõem de 20 dias para apresentar oposição à execução.

Se o devedor estiver em situação de impossibilidade de pagar todas as suas dívidas, ou seja, em situação de insolvência, a solução mais indicada é a apresentação à insolvência pessoal. Um dos efeitos da declaração de insolvência é a suspensão e levantamento, com efeito imediato, de todos os processos e penhoras pendentes.

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