IRS 2022: Como diminuir o montante a pagar, ou aumentar o reembolso

Pagar menos IRS. O que é o IRS?

Que despesas posso deduzir?

Pagar imposto ou ser reembolsado?

Quais os prazos?

Quer diminuir o que paga, ou até ser reembolsado? Apenas tem de ter em atenção a estes fatores importantes na hora de preencher a sua declaração de IRS.

O que são as deduções de IRS?

O IRS é o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. É um imposto anual, ao qual podem ser deduzidas despesas realizadas ao longo do ano anterior. 

Ou seja, os gastos que teve em 2021 com saúde, alimentação, imóveis, pensões de alimentos, IVA e despesas gerais familiares, são contabilizadas no IRS de 2022. Estes devem ser corretamente declarados para pagar menos IRS ou mesmo para conseguir o devido reembolso.

Que despesas posso deduzir para pagar menos IRS?

  • Dependentes e Ascendentes

No caso de ter dependentes, como filhos, por exemplo, pode deduzir 600 €. Se for filho único, este valor sobe para os 635 €. E ainda, até aos três anos a dedução é de 726 €.

Também os ascendentes podem entrar para as deduções no IRS. Para tal têm de cumprir duas condições, viver com o agregado familiar e ter um rendimento inferior à pensão mínima ​​do regime geral. O valor da dedução à coleta é de 525 €.

  • Despesas Gerais Familiares – 35% até um limite de 250 €.

No caso de famílias monoparentais passa a ser possível deduzir 45% das despesas, com um limite de 335 €. Inclui despesas como supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras.

  • Saúde – 15%, até um montante máximo de 1000 €.
  • Educação – 30% até um valor máximo de 800 €.

Deduções com a educação contabilizam propinas e rendas de estudantes deslocados. Pode chegar aos 1000 € no caso da diferença ser preenchida pelo valor de rendas.

  • Imóveis – 15% até um valor máximo de 502 €.

No caso de ter um empréstimo à habitação, pode deduzir 15% das despesas com os juros do empréstimo, até um máximo dedutível de 296 €.

  • Lares – 25% com dedução máxima de 403.7 €.

Contabiliza despesas como apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos ao sujeito passivo ou conjugue.

  • Pensões de Alimentos – 20%, sem limite.
  • Benefícios do IVA – 15% com dedução máxima de 250€.

Todas as faturas de restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, despesas com veterinários, e atividades de clubes desportivos e atividades de ginásio também podem ser deduzidas em IRS.

No caso de ter passe social, pode deduzir 100% do IVA, até ao limite de 250 €.

  • Planos Poupança Reforma (PPR) – dedução até 20% com os limites de:
    • 400 € para idade inferior a 35 anos;
    • 350 € para idade entre os 35 e os 50 anos
    • 300 € para maiores de 50 anos.
  • Regime Público de Capitalização – 20% das importâncias aplicadas, até 350 € (700 € no caso de ser um casal).
  • Donativos com instituições são dedutíveis em 25%, com um teto de 15% do imposto a pagar.
  • Pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência comprovada pelo atestado multiuso, podem beneficiar de deduções no IRS especiais e em várias frentes. Se for este a sua situação, pode consultar todas as despesas dedutíveis aqui.

Tributação em conjunto ou em separado para pagar menos IRS

Para pessoas casadas ou em união de facto, há duas opções na hora de preencher o IRS:

  • Em separado: cada um apresenta a sua parte das despesas declaradas. Nesta situação, deve constar metade dos gastos com dependentes;
  • Em conjunto: é submetida uma única declaração de todos os rendimentos e despesas do agregado familiar.

É aconselhável simular as duas situações para ver qual a mais vantajosa, isto é, a que nos oferece um reembolso maior, ou pelo menos a que nos obriga a pagar menos IRS.

Também é possível fazer as tributações  em conjunto com filhos, se estes trabalharem e tiverem entre os 18 e os 25 anos (apenas não podem receber mais do que 14 vezes o salário mínimo nacional).

Muita atenção ao anexo E

Se recebe o salário mínimo, uma pensão baixa, ou está desempregado, é possível que compense declarar os juros destas aplicações. Para tal, terá de preencher o anexo E.

Mais uma vez, aconselha-se a simulação. No caso de compensar, deve pedir ao Banco ou à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, a declaração fiscal com os juros recebidos.

Prazos a ter em conta durante a entrega de IRS

Os prazos a ter em conta são os seguintes:

  1. Validação das faturas no e-Fatura até 25 de fevereiro;
  2. Comunicação à Autoridade Tributária qualquer alteração da situação pessoal ou familiar;
  3. Prazo para submeter a declaração de IRS relativa ao ano de 2021: 1 de Abril a 30 de Junho de 2022.

Pode consultar todos os prazos em pormenor neste artigo: IRS 2022: as datas que tem de saber.

Dicas para ter mais benefícios fiscais em 2022

  • Pedir sempre despesas com NIF
  • Máscaras e álcool gel contam como despesas de saúde;
  • Ginásios e centros desportivos também podem ser usadas para aumentar as deduções em IRS.

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