Crédito a Habitação com novas regras

Novas regras no Crédito a Habitação. O que muda?
O Banco de Portugal (BdP), estabeleceu novas regras para quem procura crédito para comprar casa.
Estas mudanças vão implicar em especial pessoas com mais de 30 anos. Isto porque, até agora, o prazo máximo para pagamento dos créditos à habitação estava estabelecido em 40 anos, mas é aqui que vão surgir novas implicações.

Diminuição dos prazos do crédito à habitação

Até ao final de 2022, o BdP pretende que, a média dos prazos máximos para pagamentos do crédito à habitação se aproxime, gradualmente, dos 30 anos.
Isto vai implicar que haja um esforço mensal maior na hora de pedir um crédito à habitação. Menos anos implicam prestações mais altas, e uma taxa de esforço maior.

Na hora de pedir um empréstimo para comprar casa, vão passar a ser considerados três patamares regidos pela idade de quem pede o empréstimo. Dentro destes patamares, o prazo máximo para o pagamento do crédito passa a ser:

  • 40 anos, para pessoas com idade até 30 anos;
  • 37 anos, para pessoas com idade entre os 31 e os 35 anos;
  • 35 anos, para pessoas com mais de 35 anos.
   Idade        Prazo máximo para o pagamento do crédito (anos)
≤ 30 40
31 a 35 37
> 35 35


O Banco de Portugal quer com isto diminuir os riscos para as instituições que concedem os créditos
“Pretende-se, assim, que as instituições não assumam riscos excessivos na concessão de crédito, de forma a reforçar a resiliência do setor financeiro a potenciais choques adversos, e promover o acesso a financiamento sustentável por parte dos consumidores, minimizando o risco de incumprimento.” diz o Banco de Portugal em Comunicado a 31 de janeiro de 2022.

A boa notícia é que, para o caso do crédito à habitação jovem, não haverá grandes mudanças neste sentido, pois o prazo máximo vai manter-se nos 40 anos

A taxa de esforço

A recomendação de diminuir os prazos para pagamento das prestações dos créditos à habitação já vem de 2018. Ano em que foi também estabelecido um limite à taxa de esforço, que implica que apenas é possível gastar até metade do seu rendimento, no pagamento da prestação mensal de empréstimos bancários. 

Encargos adicionais a ter em conta ao comprar casa

Se o objetivo é comprar casa, para além do crédito, devem ser considerados os seguintes encargos:

  • Serviço de Casa Pronta, que centraliza todos os processos num único balcão. Este valor estará entre os 375 € e os 700 €;
  • Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Este valor varia consoante a natureza do imóvel (rústica ou urbana), a localização e a finalidade (habitação permanente ou secundária);
  • Imposto de selo sobre a compra, deve ser 0,8% sobre o valor definido na escritura
  • Comissões bancárias, que contemplam comissões de avaliação, estudo do processo e outras. Este valor deve rondar os 1000 €;
  • Seguro de vida, exigido pelos bancos para que o empréstimo seja assegurado no caso da morte do titular;
  • Seguro multirriscos, também exigido para salvaguardar o imóvel, este varia consoante o valor do mesmo;
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), este é um imposto anual, que não é cobrado no momento da compra, mas é um valor que também deve ser tido em conta.

Menos prestações implicam um valor da prestação mais alto, ou seja, uma taxa de esforço maior. É importante estar atento a todos os fatores na hora de pedir um crédito à habitação, é sempre aconselhável pedir uma simulação para tomar a decisão mais acertada.

 

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