Arrancou no dia 1 de junho, o IVAucher. Os consumidores que a partir de hoje e até 30 de junho façam consumos de alojamento, cultura ou restauração vão poder acumular todo o IVA suportado e descontá-lo em novos consumos nestes setores no final do ano.
A adesão ao programa fica disponível, neste site, no dia 15 de junho. Ainda assim, sublinhe-se, “os consumidores não têm de aderir para poder acumular o benefício”, mas apenas para o descontar.
Há, no entanto, algumas questões sobre a adesão ao programa que deve conhecer. Tome nota destas cinco, que estão disponíveis no separador ‘Perguntas Frequentes’ da plataforma:
1. Em que consiste a adesão?
A adesão do consumidor consiste apenas em associar um qualquer cartão bancário ao seu NIF para que possa utilizar o benefício acumulado.
2. A adesão ao programa IVAucher é obrigatória?
A adesão não é obrigatória. Os contribuintes decidem ou não se querem aderir ao programa.
3. Onde posso aderir ao programa para começar a utilizar o meu saldo?
- Em www.ivaucher.pt
- Na App IVAucher
- Na rede de Clientes Saltpay (identificados com este selo)
Selo do estabelecimento de adesão© IVAucher
4. A partir de quando posso aderir?
No período de acumulação, os consumidores não têm de aderir para poder acumular o benefício. A adesão apenas terá de ser feita antes de se começar a utilizar o saldo (o que apenas será possível a partir de 1 de outubro).
5. Existe alguma data limite para a adesão?
Não, o consumidor pode registar-se, no limite, no último dia do programa, a 31 de dezembro.
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