Oatestado de residência é um documento que comprova a sua residência. De acordo com o Portal das Comunidades é considerada residência normal o lugar onde a pessoa mora habitualmente, isto é, durante pelo menos 185 dias por ano civil devido a circunstâncias profissionais ou pessoais, refere o Comparajá.pt..
Para que serve o atestado de residência?
O atestado de residência poderá ser solicitado para que possa comprovar onde mora junto de entidades estrangeiras para efeitos fiscais, administrativos, bancários, escolares ou universitários e para proteger e assegurar certos direitos e interesses legítimos.
A posse do atestado de residência pode servir para beneficiar de uma isenção, de dispensa de retenção ou redução de taxa relativamente a rendimentos a receber provenientes do estrangeiro e ainda documentar pedidos de reembolso de imposto retidos no estrangeiro.
Saliente-se que este documento pode ainda ser utilizado no caso de necessitar de rescindir um contrato antes do seu término como, por exemplo, um contrato de telecomunicações devido a mudança de residência, evitando que seja penalizado, explica o Comparajá.pt..
Como obtê-lo?
Este comprovativo pode ser obtido presencialmente, nas Juntas de Freguesia e nas Lojas do Cidadão, ou online, através do Portal das Finanças ou do portal da Segurança Social.
Portal das Finanças e Segurança Social Direta
Tanto no Portal das Finanças como no portal da Segurança Social Direta pode solicitar o certificado de residência fiscal que tem normalmente a mesma finalidade que o atestado de residência pedida na Junta de Freguesia.
Alguns prestadores de serviços podem não aceitar a versão digital do certificado de residência fiscal. Nesses casos, terá de se dirigir à Junta de Freguesia ou à Loja do Cidadão e obter o documento físico, alerta o Comparajá.pt..
Junta de Freguesia
Por norma, basta apresentar um documento de identificação para efetuar este pedido. No entanto, cada Junta de Freguesia atua de forma independente, por isso, podem ser exigidos outros comprovativos, tais como a assinatura de testemunhas que residam na área, apresentação de um recibo de renda ou do comprovativo de NIF.
Leia Também: Já consultou a nova plataforma do registo predial online?