Saiba como funcionam as garantias para os bens comprados digitalmente

Todos os bens móveis, desde eletrodomésticos até mobiliário, têm garantia de dois anos, tenham sido comprados em lojas físicas ou online. É a chamada garantia legal.

As garantias da iniciativa do produtor ou vendedor só prevalecem sobre a legal se forem mais completas ou tiverem uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo. Assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde.

Só no negócio entre particulares é que não existe garantia e esta situação é muito comum nas compras online.

Cabe ao consumidor conservar as faturas, os recibos e as garantias durante esse período de dois anos. Se se trata de um presente, entregue também o comprovativo da compra e a garantia, se aplicável.

Mas a garantia é assim tão importante? Se surgirem avarias no produto, por exemplo num eletrodoméstico, no período dos dois anos, acionando a garantia, tem ao dispor quatro vias possíveis para a resolução desse problema: reparação, troca, um desconto sobre o preço ou a devolução com reembolso. Porém, não estabelece uma ordem para ativar cada uma destas soluções. Por isso, o consumidor pode optar por uma, desde que seja possível e seja considerada razoável.

Além da avaria, o consumidor também pode acioná-la se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, nos casos em que o vendedor soube da intenção do consumidor.

Respondendo à segunda parte da questão do consumidor: não lhe podem ser cobradas despesas de transporte, de mão-de-obra, de material ou outras. Nada está definido quanto ao número de reparações exigidas para avançar para uma das outras opções, mas deve haver bom senso. Se depois de duas ou mais reparações, o artigo continua com problemas, pode exigir uma das outras opções.

A contagem da garantia interrompe-se durante as reparações. Se, por exemplo, estiver privado do bem por duas semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período. Durante cada reparação, não pode ficar privado do bem por mais de 30 dias seguidos.

Se o produto for substituído, o novo beneficia de uma garantia de dois anos. Se apenas uma peça for substituída, esta também beneficia de uma garantia de dois anos.

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