As empresas podem ter de alterar as férias dos funcionários depois de marcadas por “razões imperiosas do funcionamento da empresa”, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
“Relativamente à empresa, razões imperiosas do funcionamento da empresa podem obrigar ao adiamento ou à interrupção das férias, tendo o trabalhador direito a ser indemnizado pelos prejuízos que comprove ter sofrido com a alteração”, refere a ACT, numa publicação na rede social Twitter.
Porém, a interrupção das férias “não pode prejudicar o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tenha direito”, de acordo com a ACT.