O Governo quer reforçar os recursos humanos nos lares por causa da pandemia. A ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse que o objetivo é colocar 15 mil pessoas no setor social até ao final do ano, destacando um programa do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) criado para o efeito.
Até agora, “foram aprovadas 5.800 pessoas para instituições do setor social e o objetivo é colocar cerca de 15 mil até ao fim de 2020“, disse Ana Mendes Godinho, em entrevista ao Expresso.
A ministra admitiu que faltam funcionários nos lares, lembrando que há um programa para colmatar essa falha, que está a ser desenvolvido pelo IEFP.
No início de julho, o Governo anunciou, aliás, o prolongamento até ao final do ano deste programa, denominado por Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde, para dar resposta a várias entidades, como lares e hospitais, durante a situação de pandemia da Covid-19, através da “colocação de pessoas em projetos temporários de trabalho socialmente útil”.
Como funcionam os apoios?
Para os destinatários:
- Bolsa mensal, nos seguintes termos: para os desempregados subsidiados, uma bolsa mensal complementar de montante correspondente ao valor Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (€438,81); restantes desempregados ou trabalhadores, uma bolsa mensal de montante correspondente ao valor de 1,5 vezes o valor do IAS (€658,22);
- Alimentação, referente a cada dia de atividade;
- Despesas de transporte até ao valor de 10% do IAS (€43,88), mediante comprovativo da despesa (caso o transporte entre a residência habitual e o local da atividade, não seja assegurado pela entidade);
- Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto;
- Equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do projeto.
Para as entidades promotoras
- As entidades asseguram o pagamento da bolsa a que os destinatários têm direito, competindo ao IEFP, assegurar a comparticipação de 90% desse montante;
- Nas situações em que a entidade não possa assegurar o transporte do destinatário, o subsídio de transporte é comparticipado integralmente pelo IEFP, e é pago à entidade no momento do encerramento de contas do projeto;
- As despesas relativas à refeição e seguros, são inteiramente suportadas pela entidade promotora.
Como se candidatar?
Para aceder a esta nova medida, as entidades devem preencher o formulário disponível no portal do IEFP, através deste link, na coluna lateral direita em ‘documentação relacionada’, enviá-lo por correio eletrónico para Serviço de Emprego correspondente ao estabelecimento (pode consultar aqui) – que surge automaticamente ao concluir o preenchimento do formulário -, e aguardar resposta do IEFP. De acordo com a tutela, a resposta será enviada no prazo máximo de dois dias úteis.