Esta semana o Banco de Portugal (BdP) anunciou que os pagamentos por contacless até 50 euros vão manter-se, o que significa que será definitiva uma medida tomada em resposta à Covid-19, para reduzir o contacto entre o cliente e o terminal de pagamento.
Se só agora se tornou utilizador dos pagamentos por contactless ou se ainda não os utiliza, fique a par de sete informações recomendadas pelo BdP:
- Os cartões com tecnologia contactless permitem fazer transações apenas por aproximação ao terminal de pagamento automático (TPA), sem ter de inserir o PIN.
- A tecnologia de leitura por aproximação (contactless) é ativada assim que utilizar, pela primeira vez, o cartão contactless num caixa automático ou assim que realizar um pagamento em TPA no qual insira o PIN associado ao cartão.
- A tecnologia contactless oferece maior segurança ao titular do cartão e maior proteção contra tentativas de fraude, uma vez que lhe facilita fazer pagamentos sem que o cartão saia da sua mão e sem que tenha de inserir o seu código pessoal em público.
- Nas transações contactless, há limites aos pagamentos sem PIN.
- Sempre que atingir o limite de pagamentos consecutivos sem inserir o PIN, terá de fazer uma transação com PIN antes de poder voltar a fazer operações sem ter de introduzir o código secreto.
- E mesmo que a transação cumpra os limites definidos, poderá ter de inserir o PIN.
- Os cartões contactless podem ser usados em TPA sem tecnologia contactless.
Há ainda outras coisas que deve saber. Por exemplo, se desejar pode sempre desativar a funcionalidade contactless do seu cartão. “Para o efeito, terá de contactar o emitente do seu cartão (se for o caso, o seu banco)”, sublinha o BdP.
Além disso, deve acompanhar sempre os movimentos da sua conta: “Se detetar uma operação não autorizada e a entidade que emitiu o seu cartão (por exemplo, o seu banco) não lhe solicitou autenticação forte da transação (isto é, efetuou a operação contactless sem lhe solicitar a introdução de PIN), não deve suportar quaisquer perdas relativas a essa operação de pagamento, exceto se tiver agido fraudulentamente.”