Os moldes em que esta declaração deve ser feita foram publicados esta segunda-feira em Diário da República, com o diploma a determinar que os consumidores enviem aos fornecedores dos serviços essenciais uma “declaração sob compromisso de honra que ateste quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%”.
O diploma ressalva que, além desta declaração a atestar a quebra de rendimentos, podem posteriormente ser solicitados documentos que comprovem esses factos.
Em abril, o parlamento aprovou uma proposta do Governo que proibia a suspensão do fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas a consumidores em situação de desemprego, com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou infetados por covid-19, durante o estado de emergência e mês subsequente.
Em maio, o parlamento deu ‘luz verde’ a nova proposta, que prolonga até 30 de setembro a proibição da suspensão do fornecimento destes serviços essenciais, tendo agora definido os requisitos necessários para atestar a quebra de rendimentos.