Os dados foram avançados por Mário Centeno na Comissão do Trabalho e da Segurança Social, em resposta a críticas dos deputados sobre atrasos na atribuição de pensões.
De acordo com os números do titular da pasta das Finanças, em 2014 foram atribuídas 109 mil novas pensões, em 2018 foram 125 mil e em 2019 a taxa de crescimento até maio é de 25%.
“Por extrapolação, estimamos que este ano serão processadas 156 mil pensões, mais 50% do que as de 2014”, disse o governante, avisando que a capacidade de serviços de reagirem de forma imediata a este aumento é “muito limitada”.
Na semana passada, foi publicado em Diário da República um diploma que alarga a mais pessoas as pensões provisórias de velhice, invalidez e sobrevivência.
O documento, promulgado no início do mês pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, visa desburocratizar os procedimentos administrativos e agilizar a atribuição destas prestações por forma a dar resposta aos atrasos na atribuição de pensões.
O decreto-lei altera também o regime jurídico de proteção na eventualidade de morte, alargando as situações em que é possível atribuir pensões provisórias de sobrevivência, que atualmente se restringem a situações de carência económica.
“Esta alteração permite a atribuição mais célere destas pensões desde que cumpridos os requisitos de acesso à prestação, acorrendo mais rapidamente a uma situação de vulnerabilidade em que os requerentes se encontram perante a perda de um familiar”, indica o Governo no documento.
Prevê-se ainda a possibilidade de os descendentes com direito a pensão de sobrevivência poderem efetuar a prova escolar através da segurança social direta, deixando de ser necessária a entrega de declaração do estabelecimento de ensino em papel.
São também efetuadas outras alterações no sentido de atualizar ou clarificar diversas normas, bem como de agilizar procedimentos, acrescenta.
A nível jurídico, o diploma introduz alterações na responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações, tendo como principais objetivos introduzir mecanismos que permitam agilizar a recuperação de pagamentos indevidos, por um lado, e reduzir o risco de pagamentos indevidos, por outro lado, designadamente através do alargamento da possibilidade de pagamento à Segurança Social através de planos prestacionais, bem como do alargamento do universo de responsáveis pela restituição dos valores pagos indevidamente.
Em maio, no parlamento, o primeiro-ministro, António Costa, indicou que as medidas já adotadas pelo Governo para desbloquear os atrasos nas pensões permitiram decidir sobre 15.500 no mês anterior e “cerca de 7.000” foram atribuídas a título provisório em maio.
“No mês passado foram já decididas 15.500 novas pensões, que é o número mais elevado desde 2013 e, este mês, já estão a ser atribuídas cerca de 7.000 pensões a título provisório. Este mês, com o fluxo normal mais as atribuições provisórias, já vamos atingir cerca de metade dos 50 mil pedidos que estão pendentes”, avançou então António Costa.
A proposta do executivo surgiu depois de, em fevereiro, o Tribunal de Contas ter publicado um relatório onde dava conta que a Segurança Social pagou quatro milhões de euros, entre 2016 e 2017, em pensões de sobrevivência e de direito próprio a beneficiários já falecidos, em alguns casos há mais de 10 anos.