Guia IRS: tudo sobre a nova taxa reduzida nas rendas de longa duração

É oficial. Está publicada em Diário da República a portaria que regulamenta os benefícios fiscais nas rendas de longa duração. Os senhorios passam a ter acesso a mais benefícios fiscais em sede de IRS consoante a duração dos contratos, ficando obrigados a comunicar ao Fisco o contrato e suas alterações, para efeitos do imposto do selo.

A portaria – com efeitos retroativos para 1 de janeiro deste ano – vem alterar o artigo 72.º do Código do IRS, no sentido de criar condições favoráveis à celebração de novos contratos, ou à renovação de contratos existentes, por períodos longos, estabelecendo, assim, reduções da taxa autónoma de tributação do IRS prevista para os rendimentos prediais, em função da duração desses contratos de arrendamentos.

Mais adianta o documento que o direito à redução da taxa de IRS nos contratos de arrendamento de longa duração depende da verificação dos respetivos pressupostos:

  • Obrigação de comunicação do contrato de arrendamento e suas alterações, mediante a declaração modelo 2, para efeitos de imposto do selo;
  • Comunicar à AT a identificação do contrato de arrendamento em causa, com data de início e respetiva duração, bem como comunicar as renovações contratuais subsequentes e respetiva duração, no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte;
  • Comunicar à AT a data de cessação dos contratos de arrendamento abrangidos por este regime, bem como a indicação do respetivo motivo da cessação, no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte.

Para dar provas de que têm direito a este benefício, os senhorios devem manter na sua posse os seguintes elementos:

  • O contrato de arrendamento;
  • O comprovativo de que entregou a declaração do modelo 2 e de que pagou o imposto do selo;
  • Outros documentos comprovativos da existência da relação jurídica de arrendamento, nos casos de inexistência de contrato escrito;
  • Comprovativo da cessação do contrato de arrendamento.

Desde o início deste ano que os novos contratos, assim como as renovações de contratos existentes, podem usufruir desta redução do IRS, segundo a alteração à lei publicada em janeiro, que criou quatro novos escalões de tributação:

  • Contratos entre 2 e 5 anos: a atual taxa de 28% sofre uma redução de 2%. Nestes casos será agora aplicada uma taxa de 26%, sendo que, por cada renovação do contrato com igual duração será aplicada nova redução de 2%, até ao limite de 14%;
  • Contratos entre 5 e 10 anos: a taxa passa de 28% para 23% nestes casos, sendo que, e à semelhança do ponto anterior, também aqui será aplicada nova redução de 5% por cada renovação do contrato, até ao limite de 14%;
  • Contratos entre 10 e 20 anos: aplicada uma taxa de 14%;
  • Contratos superiores a 20 anos: aplicada uma taxa de 10%.

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