á podem ser consultados os valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema da Segurança Social. As tabelas foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República e podem ser consultadas aqui.
“Em cumprimento do desiderato do Orçamento do Estado para 2019, o XXI Governo Constitucional criou o complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social e do regime convergente, a atribuir a partir do dia 1 de janeiro de 2019, com o objetivo de harmonizar os valores que os beneficiários destas pensões recebem com os valores que os pensionistas nas mesmas condições e que beneficiaram das atualizações extraordinárias recebem”, pode ler-se no diploma.
Recorde-se que esta era uma das medidas previstas no Orçamento do Estado para 2019, aplicável aos pensionistas de novas pensões de mínimos que tenham um montante global de pensões igual ou inferior a 1,5 IAS, como forma de adequar os valores destas pensões às atualizações extraordinárias ocorridas em 2017 e 2018.
Este complemento abrangerá os pensionistas cujas pensões tenham início a partir de 1 de janeiro de 2019, sendo igualmente ajustadas, através do complemento, as pensões de mínimos que se iniciaram entre 2017 e 2018